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DOC. 615.1237.8415.7416

TJSP. Apelação Cível. Prestação de serviços advocatícios. Ação de restituição de valores cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Valor retido indevidamente pelo réu por longo tempo. Incontroverso que ele levantou o crédito do autor e só lhe transferiu o montante devido meses depois, após receber notificações extrajudiciais por carta postal com aviso de recebimento, mensagem de Whatsapp e e-mail. Não comprovado pelo requerido nenhum obstáculo que pudesse justificar a falta do repasse. Peculiaridades do caso concreto que não caracterizam mero dissabor decorrente de descumprimento contratual. Indenização por danos morais devida. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00 que não se mostrou excessivo. Dadas as peculiaridades apuradas, o valor revelou-se de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. Observância da diretriz do art. 944 do CC. Honorários de sucumbência. O autor sucumbiu apenas em seu pedido de condenação do réu a lhe ressarcir a quantia de R$ 14.526,23, montante que, atualizado, deve ser a base de cálculo da verba honorária sucumbencial que pagará ao patrono do requerido, observada a gratuidade processual. Valor que corresponde ao proveito econômico obtido pelo réu. Art. 85, §2º, do CPC. Apelo do réu desprovido. Provido parcialmente o recurso adesivo do autor

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