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DOC. 615.1784.4676.1317

TJSP. Apelação Criminal - Furto duplamente qualificado - Destreza e concurso de agentes em continuidade delitiva e concurso material com associação criminosa - Sentença condenatória - Recurso defensivo objetivando absolvição quanto aos crimes de associação criminosa e furto, por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a redução das penas-base no patamar mínimo legal e da fração de aumento pela continuidade delitiva e o abrandamento do regime prisional. Por fim, protestam pelo deferimento dos benefícios previstos nos arts. 44 (pena restritiva de direitos) e 77 (suspensão condicional do processo) do CP - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria dos furtos suficientemente demonstradas - Prisão em flagrante dos réus na posse da res furtivae - Qualificadoras do delito de furto devidamente comprovadas - Conduta dos réus caracterizada pela ação conjunta e planejada, com emprego de destreza para a subtração de 21 (vinte e um) aparelhos celulares - Continuidade delitiva evidenciada pela reiteração dos furtos em curto intervalo de tempo e modus operandi semelhante - Fragilidade probatória afastada - Associação criminosa não configurada por insuficiência probatória quanto à estabilidade e permanência do grupo - Redução das penas para 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, considerando a gravidade dos delitos e as circunstâncias judiciais desfavoráveis - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis, em razão da gravidade concreta dos fatos e do impacto social da conduta - Recurso parcialmente provido

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