TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas Recurso defensivo. Nulidade com absolvição por ilicitude da busca pessoal realizada, arredada. Materialidade e autoria reconhecidas. Idoneidade dos testemunhos policiais, ausente qualquer elemento concreto que os infirme, com reforço nas demais circunstâncias do episódio, sem lastro a negativa aventada, de outro lado. Posse de drogas variadas, cocaína e maconha, acondicionadas para o repasse, além de dinheiro. Absolvição por insuficiência afastada. Pena mínima, ou seja, 5 anos de reclusão e 500 diárias, sem incidência da atenuante por tal razão, embora reconhecida na fase seguinte. Impedimento do privilégio pela dedicação à atividade ilícita semelhante na adolescência, sabido que o privilégio é reservado para aquele que se desviou única vez, não àqueles que apresentam comportamento capaz de gerar periculosidade concreta pela ulterior comercialização. Determinação, em 2º Grau, de imposição de regime semiaberto devido à quantidade de pena e ausência de vetor negativo, o que é suficiente para a devida prevenção e repressão. Provimento parcial para imposição de regime intermediário
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