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DOC. 615.3113.0172.5853

TJRJ. Apelação. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Sentença de improcedência. Recurso da Executada. Cálculo de ICMS-ST deve levar em consideração a alíquota nominal do IPI estipulada na TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Desprovimento do recurso. 1. A CDA descreve crédito tributário oriundo de recolhimento a menor de ICMS-ST. Executada beneficiária do Programa Federal Inovar-Auto, instituído pelo Decreto 7819/2012, que concede benefício fiscal de IPI a montadoras de automóveis em operações de venda direta para consumidores finais. Discussão sobre a base de cálculo do ICMS-ST, que inclui o IPI. A Apelada defende que se deve utilizar o valor efetivamente pago na operação, enquanto o Fisco Estadual defende o uso da alíquota nominal do imposto federal estipulado na TIPI. 2. O benefício fiscal do Decreto 7819/2012, segundo seu art. 11, estabelece um crédito presumido de IPI, que não reduz a alíquota do imposto federal. Logo, a aferição do IPI permanece sendo feita por meio da TIPI. 3. Ademais, o próprio Convênio ICMS 51/00, que detalha a forma de cálculo do ICMS-ST, impede a utilização da carga tributária efetiva do IPI utilizada na operação quando se tratar de crédito presumido (cláusula segunda, §2º e §3º), como na hipótese vertente. 4. Sentença de improcedência dos embargos à execução que se mantém. Precedente deste E. TJRJ. Majoração da honoraria, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5. Desprovimento da apelação da sociedade empresária contribuinte.

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