TJSP. AGRAVO INTERNO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A APLICAÇÃO DO ART. 272, §8º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL -
Decisão que rejeitou pedido de declaração de nulidade de certidão de trânsito em julgado por vício de intimação do patrono da parte - Agravante que aponta a viabilidade do pedido de devolução do prazo, devido a irregularidades procedimentais - Acolhimento - Inobservância do pedido de intimação em nome do novo advogado da agravante em relação ao Acórdão que julgou os apelos de ambas as partes - Posterior trânsito em julgado que prejudicou a possibilidade da agravante de interpor os recursos cabíveis - Inaplicabilidade da exigência de, juntamente com a peça que suscita o vício de intimação, praticar desde logo o ato processual cabível (art. 272, §8º, do CPC) - Autos que foram remetidos à primeira instância, de modo que não era esperado que a parte apresentasse recursos aos Tribunais Superiores naquela oportunidade - Necessidade de instauração de incidente autônomo, que também retira a exigibilidade da interposição dos recursos, em prestígio à boa-fé processual e ao princípio da cooperação - Decretação da nulidade da intimação e do trânsito em julgado, com integral devolução do prazo recursal à agravante - Necessidade de remessa dos autos a esta Segunda Instância - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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