TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que deixou de apreciar o pedido de gratuidade e determinou o recolhimento das custas pelo autor. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o autor recebe benefício no valor de R$ 1.212,00 (fl. 32 dos autos principais), o que se compatibiliza com a alegação de hipossuficiência econômica. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora.
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