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DOC. 615.4861.0050.1498

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Paulo Rogério Aparecido Nascimento foi condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, por tentar subtrair, para proveito próprio, ferramentas de uma empresa, sendo surpreendido no local e fugindo sem levar os objetos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência probatória para a condenação e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, auto de reconhecimento e depoimentos das testemunhas, que identificaram o réu no local do crime. 4. A dosimetria da pena deve ser ajustada, considerando a ausência de elementos para culpabilidade acima da média e má conduta social, reduzindo-se as frações de aumento, seguindo-se a jurisprudência do STJ. Regime inicial fechado mantido, em razão dos maus antecedentes e da reincidência. Ausência de desproporcionalidade ou ilegalidade. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 08 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A condenação é mantida com base em provas suficientes. 2. A pena foi ajustada considerando a atual jurisprudência do C. STJ. Legislação Citada: CP, art. 155, caput; art. 59; art. 33, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 23/06/2021. STJ, HC 356.581/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2017

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