TJMG. DESA. MARIA INÊS SOUZA (RELATORA) V O T O
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo município de Itaipé contra a sentença que, nos autos de ações civis públicas ambientais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, julgou procedente a pretensão inicial, confirmando a liminar deferida, para determinar ao requerido (ordem 09; fls. 146/150v.): "- Adote as medidas necessárias para a obtenção do licenciamento ambiental do aterro sanitário junto ao órgão ambiental competente, comprovando-se nos autos, em cumprimento de sentença, a obtenção do respectivo certificado;
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