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DOC. 615.6203.7851.5883

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. CONFLITO ENTRE PARENTES. ESCOLHA DO CURADOR. SUFICIÊNCIA DA ENTREVISTA REALIZADA COM A CURATELANDA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE OUTROS PARENTES. INTERESSE PATRIMONIAL DO APELANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROVIMENTO. A

ausência de citação de todos os parentes colaterais em ação de interdição não gera nulidade processual, pois o art. 751, §4º, do CPC confere ao juiz a faculdade de requisitar a oitiva de familiares.

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