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DOC. 615.6400.4125.7963

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 

Restou devidamente comprovada as práticas delitivas, considerando que o acusado, devidamente cientificado da medida protetiva que proibia de se aproximar da ofendida, foi até a residência dela, onde pulou o portão e, portanto uma faca, ameaçou a vítima de morte. 

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