TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DA CAUSA SEM EXAME DE MÉRITO - CPC, art. 485, III - PERTINÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO REALIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo interesse, mas não promovendo o andamento do feito, se faz necessária a pessoal intimação da parte para que promova o quê de direito, nos termos do § 1º do CPC, art. 485. No caso, a douta autoridade de primeiro grau cumpriu a determinação legal, e deixando a parte de promover os atos que lhe cabiam, no prazo, correto o decreto de extinção.
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