TJSP. APELAÇÃO.
Roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Recurso da Defesa. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Não ocorrência. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria dos delitos. Testemunhas que narraram sob o crivo do contraditório ter avistado veículos se aproximando do imóvel das vítimas e indivíduos ingressaram no local, razão pela qual acionaram policiais militares. Agentes públicos que corroboraram ter recebido informação a respeito de um roubo a residência e, pouco tempo depois, visualizaram um dos veículos com as mesmas características indicadas na via pública. O acusado se assustou após ter recebido sinalização luminosa e foi abordado, tendo assumido a prática do delito. No interior do automóvel, foram encontradas roupas subtraídas do imóvel das vítimas e um simulacro de arma de fogo. Na residência, foi localizado outro autor do delito, adolescente. Condenação mantida. Pleito de reconhecimento da tentativa. Não cabimento. Inversão da posse da coisa. Súmula 582/STJ. Pedido de reconhecimento de participação de menor importância. Inviabilidade. Coautoria comprovada. Dosimetria penal. Viável a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Cabível o afastamento do concurso material entre os crimes de roubo e de corrupção de menores. Cometimento dos delitos mediante uma só ação. Concurso formal reconhecido. Pena redimensionada. Regime inicial fechado mantido em razão do quantum da pena e da gravidade concreta do delito. Recurso parcialmente provido.
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