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DOC. 615.9192.5834.2052

TJSP. CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Decisão proferida em processo anterior reconheceu a utilização contínua pelo Condomínio da área que funda a ação - Condomínio-Autor alega que a então proprietária Beatriz interrompeu intencionalmente a passagem de água e esgoto para aquele local - Ausente a impugnação específica na contestação quanto aos fatos alegados na petição inicial (limita-se a alegar que não comprovada a realização de atos para bloquear a passagem da tubulação) - Mídia apresentada pelo Autor comprova a obstrução - Desnecessária a dilação probatória - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar o Requerido à obrigação de fazer de «realizar a desobstrução das tubulações de água e esgoto que atravessam a garagem 17 de sua propriedade de modo a permitir a passagem ao quarto utilizado pelos funcionários do Autor» - Não intimado o Requerido para a manifestação do Requerido acerca da gravação de vídeo apresentada pelo Autor - Controvérsia acerca dos fatos alegados - Necessária a dilação probatória, com a produção de provas pericial e testemunhal - RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO, PARA AFASTAR A SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (NA VARA DE ORIGEM), COM A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA A MANIFESTAÇÃO ACERCA DA GRAVAÇÃO DE VÍDEO APRESENTADA A FLS.176, E PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL EM OPORTUNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENT

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