TJRJ. Habeas Corpus. Paciente foi denunciado pela suposta prática do crime do CP, art. 213, caput. Os requisitos da custódia do Paciente já foram apreciados por esta Câmara no julgamento do habeas corpus 0052921-91.2024.8.19.0000. Questão novamente apresentada fulminada pelo fenômeno da coisa julgada. Não há excesso de prazo. A duração do processo não resulta de uma soma aritmética, mas das peculiaridades e complexidades do caso concreto, conforme o princípio da razoabilidade. Não há prazos mortos ou desídia do Juízo. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Prestação jurisdicional que se avizinha, Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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