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DOC. 616.0030.2430.5021

TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Insurgência do Ministério Público e da Defesa do corréu Alexandre. Sentença absolutória em relação a Thony Carlos. Pretensão de condenação do apelado, nos termos da denúncia. Impossibilidade. Inexistência de provas suficientes para embasarem o decreto condenatório. Dúvida que milita em favor do apelado. Aplicação do princípio «in dubio pro reo". Absolvição mantida. Sentença condenatória em relação a Alexandre. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão extrajudicial do réu, tudo em consonância com o conjunto probatório. Qualificadora evidenciada pela prova produzida. Pleito de reconhecimento da forma tentada. Inadmissibilidade. Bem subtraído foi retirado da esfera de disponibilidade de seu proprietário. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensada parcialmente com a agravante da multirreincidência. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Súmula 269/STJ. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso ministerial desprovido e apelo defensivo parcialmente provido

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