TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços advocatícios - Ação de restituição de valores c/c indenização por danos material e moral - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação e condenou o réu a restituir parcialmente o valor pago pelo autor a título de honorários advocatícios, afastando os danos materiais e morais - Preliminar - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Petição que não postulou novos esclarecimentos ao perito, pois se limitou a impugnar as respostas deste - Análise da prova pericial na sentença que foi contextual e considerou os esclarecimentos prestados e a impugnação apresentada pelo autor apelante - Inexistência de nulidade processual - Mérito - Perícia judicial detalhada e coerente que concluiu pela inexistência de falhas na prestação dos serviços advocatícios - Perda de prazo para réplica considerada como estratégia processual discricionária do advogado - Manifestação facultativa que não gerou prejuízo processual ao autor - Ausência de nexo causal entre a atuação do réu e as alterações na tutela provisória, que decorreram de fato superveniente - Pedido de restituição integral dos honorários indevido - Revogação unilateral do mandato que não invalida as obrigações parcialmente cumpridas - Devolução parcial fixada em R$ 1.833,34 com base no equilíbrio contratual e na proporcionalidade dos serviços prestados - Alegação de dano moral afastada - Sofrimento emocional decorrente de circunstâncias processuais alheias à conduta do réu - Responsabilidade civil que exige ato ilícito, culpa ou dolo e dano comprovado, ausentes no caso concreto - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido
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