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DOC. 616.1840.9236.4934

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Decisão que indefere o benefício da gratuidade de justiça. Recurso da autora. Confirmação. Inexistência de comprovação da hipossuficiência financeira. A Lei não faz exceção quanto aos rendimentos líquidos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, devendo ser considerada a renda bruta do requerente do benefício. Precedente desta Câmara. Dificuldade financeira demonstrada pela agravante que justifica o parcelamento das despesas processuais, conforme autorizado pelo CPC, art. 98, § 6º. Desprovimento do recurso, autorizando o recolhimento parcelado das despesas processuais.

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