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DOC. 616.2498.5644.5586

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento no tema. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por possível violação do, XXXVI da CF/88, art. 5º, dou provimento ao agravo a fim de dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista no tema . Agravo a que se dá provimento no tópico. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do CLT, art. 318, conferida pela Lei 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do CLT, art. 318 aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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