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DOC. 616.3738.1478.6399

TJSP. Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento. Sentença de procedência. Concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a desocupação voluntária do imóvel. Fase de cumprimento de sentença. Início da contagem do prazo somente com o cumprimento do mandado de notificação. Art. 63, caput, e art. 65, ambos da Lei 8.245/91. Mandado que não deve ser recolhido, devendo ser cumprido com a notificação da locatária para desocupação voluntária do imóvel no prazo assinalado na r. sentença exequenda. Prejudicada a arguição de impossibilidade de despejo imediato. Novo contrato de locação firmado com o coproprietário do imóvel. Questão a ser dirimida em primeiro grau. Ofensa ao duplo grau de jurisdição. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

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