TJSP. CORREIÇÃO PARCIAL -
Interposta contra decisão que deferiu a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, para avaliar a possibilidade, ou não, da proposta de suspensão condicional do processo, em razão da divergência entre o Ministério Público e o assistente da acusação, importando em inversão tumultuária dos atos processuais - POSSIBILIDADE - A insurgência do assistente de acusação em face de proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público não encontra respaldo nos limites de sua atuação, nos termos do 271 do CPP. Na esteira do disposto na Lei 9.099/95, art. 89, compete unicamente ao Ministério Público a proposta do sursis processual. A aplicação do CPP, art. 28 é admitida para situações nas quais há divergência entre o Ministério Público e o Juízo, mas não entre o Ministério Público e o assistente da acusação. Inversão tumultuária dos atos processuais caracterizada.
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