TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CONTRATO PARA ATRIBUIÇÃO DO CORRETO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. 1.
Intimado o autor da decisão saneadora que determinou a juntada aos autos do contrato para fixação do valor da causa aos 07/03/2024, o termo final do prazo de interposição do recurso expirou em 02/04/2023, de modo que, interposto o agravo no dia 10 de abril, o recurso se exibe visivelmente intempestivo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito