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DOC. 616.4846.8800.6910

TJSP. APELAÇÃO -

Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e Materiais - Pretensão de compelir a ré a custear tratamento de caráter emergencial em razão recusa indevida em autorizar tratamento emergencial postulado em período de carência contratual, além do pagamento de danos morais - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da ré, alegando que a recusa no custeio do tratamento médico «sub judice» é legal, uma vez que o plano de saúde contratado pelo autor encontrava-se em período de carência, conforme expressamente previsto no contrato entabulado entre as partes - Descabimento - Acervo documental coligido aos autos que comprova a condição de grave risco de vida e/ou à saúde do autor em razão da enfermidade que a acometia na ocasião dos fatos, tornando imprescindível a internação e intervenção cirúrgica, sendo abusiva e ilegal a recusa da empresa ré em autorizar o tratamento médico - Limitação da cobertura de emergência no período de carência em 12 (doze) horas que se revela abusiva - Observância do limite mínimo imposto no Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c» - Recusa indevida que caracteriza danos morais - Quantum indenizatório fixado com razoabilidade - Recurso desprovido

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