Carregando…

DOC. 616.5043.4200.4395

TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO.

Sentença que extinguiu a execução fiscal, por prescrição intercorrente, em razão do decurso de mais de 5 anos desde o ajuizamento da ação sem manifestação da exequente, inobstante a ausência do despacho a que alude o art. 7º, I, da LEF. Alegação da exequente de demora imputável à falha da máquina judiciária. Inadmissibilidade. Prescrição devidamente reconhecida. STJ que já teve a oportunidade de se manifestar no sentido da impossibilidade de se convalidar o vício de nulidade decorrente da ausência do despacho citatório na execução fiscal. Ademais, a falta do referido ato processual impede, em favor do contribuinte, a interrupção do prazo de prescrição material da obrigação, conforme se extrai do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 106/STJ. Inobstante não se ignore a demora na atividade judicial, não se pode desconsiderar, na espécie, a desídia do Fisco em praticar qualquer ato ou oferecer qualquer manifestação, durante quase 8 anos, tendente a promover o impulsionamento do processo, a fim de concretizar a persecução do crédito de seu interesse, deixando fluir, nesse período, o prazo prescricional - tanto processual quanto da própria exigibilidade do crédito em questão - , em favor do executado. Princípio do impulso oficial que não é absoluto, pois também cabia à Fazenda Pública, até mesmo em razão do princípio da cooperação, zelar pelo andamento regular do feito, atendendo à regra geral de que a execução é promovida no interesse do credor. Sentença mantida. Apelo fazendário e reexame necessário desprovidos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito