TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DIZER DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL IMPUTADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Queixa-crime que descreve a prática dos crimes previstos no art. 138 e 139 do CP, que teriam sido cometidos, em tese, por declarações do querelado durante assembleia para eleição de conselheiro da AMO RIO 2 perante os outros eleitores com objetivo de ofender a honra do querelante.
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