TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CEMIG - ENERGIA ELÉTRICA -VIOLAÇÃO DO MEDIDOR - REVISÃO DO FATURAMENTO - TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PROVA INSUFICIENTE DA ALEGADA FRAUDE - IMPRESTABILIDADE - CANCELAMENTO DO DÉBITO - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DEVOLUÇÃO EM DOBRO- INOVAÇÃO RECURSAL- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMO INICIAL- FIXAÇÃO- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
Configura inovação recursal formular pedido de repetição de indébito apenas no recurso de apelação, ficando inviabilizada a apreciação deste órgão julgador, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2.É incabível impor ao consumidor débito que não tenha sua origem comprovada, não se podendo afirmar, com base em prova unilateral, a existência de fraude no medidor de energia elétrica. 3. Ao imputar irregularidade, de forma unilateral, no medidor de energia elétrica, sob a ameaça de corte no fornecimento de energia elétrica, a CEMIG ofende os princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé objetiva. 4. Não se desincumbindo a concessionária de energia elétrica da tarefa de comprovar que tenha ocorrido adulteração no medidor, uma vez que a fraude não pode ser presumida, o débito deve ser anulado. 5. Faz-se devida a fixação dos termos iniciais dos juros de mora desde a data da citação (vínculo contratual) e de correção monetária desde a data do arbitramento (súmula 362 STJ) na indenização por danos morais.
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