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DOC. 616.7013.6570.6499

TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, INC. II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. I.

O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional revela que a parte reclamante não era autoridade máxima na agência bancária, estando subordinada ao « gerente Enilton ». II. Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST, II. I. Nos termos do item II da Súmula 428/TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « o autor era efetivamente chamado para atender a chamadas de trabalho fora do expediente, através de telefone celular, situações em que resolvia os problemas tanto por telefone, quanto através de deslocamento físico até o local de trabalho e que tal se dava de forma constante e não eventual » (fl. 546). II. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional se amolda ao item II do referido verbete sumular, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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