TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL.
Sentença que denega a segurança. Inconformismo da parte impetrante. Documentos não comprovam que antes do advento da LCE 1354/2020, em 07/03/2020, o impetrante já havia completado o requisito de 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. O regime jurídico anterior está garantido apenas para aqueles que já haviam preenchido todos os requisitos antes da mudança legislativa. O impetrante deverá cumprir os requisitos trazidos pela nova sistemática previdenciária, regida pela LC Estadual 1.354/2020, mormente no que tange à idade mínima de 53 anos para homens. Sentença mantida. Recurso desprovido
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