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DOC. 616.9472.7955.9936

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Márcia Regina Oliveira de Ávila contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira e que apresentou documentos para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na tempestividade do Agravo de Instrumento interposto pela agravante. III. Razões de Decidir 3. O recurso foi considerado intempestivo, pois o prazo de quinze dias úteis para interposição esgotou-se antes da data do protocolo do Agravo de Instrumento. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. O recurso de Agravo de Instrumento é intempestivo e, portanto, inadmissível.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; art. 932, III; art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º

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