TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO POR MEIO ELETRÔNICO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DOS VALORES A TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação visando à declaração de inexigibilidade de débito e à condenação das instituições financeiras corrés ao pagamento de indenização por danos material e moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se há responsabilidade das instituições financeiras pelo prejuízo alegado pelo consumidor, decorrente da transferência voluntária dos valores do empréstimo consignado a terceiro supostamente fraudador. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O contrato de empréstimo consignado foi regularmente firmado por meio eletrônico, com consentimento do consumidor manifestado via assinatura eletrônica, código hash, geolocalização e declaração de aceite, evidenciando a validade da contratação. (ii) A responsabilidade da instituição financeira restringe-se às etapas da contratação e ao cumprimento da contraprestação contratual, com a disponibilização dos valores na conta do consumidor, não abrangendo a destinação dos recursos posteriormente realizada pelo cliente. (iii) O autor não apresentou provas da alegada fraude na contratação, tampouco demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário, inexistindo fundamento para a responsabilização da instituição financeira. (iv) Configura-se a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, pois a instituição financeira não tem ingerência sobre a utilização dos valores contratados. (v) A inexistência de falha na prestação do serviço bancário afasta os pedidos de inexigibilidade do débito e de indenização por danos material e moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido
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