TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante recente entendimento do STJ, o rol do CPC, art. 1.015, é de taxatividade mitigada, razão pela qual se admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp 1.704.520 e 1.696.396). Sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, bem como lhe compete o indeferimento daquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não possui caráter absoluto ou automático, sendo necessário haver verossimilhança das alegações e hipossuficiência real do consumidor à produção probatória.
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