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DOC. 616.9974.6310.9639

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O recurso de revista vem calcado unicamente na alegação de dissenso pretoriano. Contudo, os arestos transcritos com o fim de demonstrar divergência jurisprudencial não se prestam a essa finalidade, ou porque são provenientes de órgãos não previstos no art. 896, «a», da CLT, ou porque não contêm indicação da fonte oficial de publicação. 2. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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