Carregando…

DOC. 617.1661.9496.4940

TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Mútuo consignado celebrado em nome da autora e dela desconhecido - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, improcedente. 1. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 26.1.18. 2. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, do fato de os descontos estarem sendo realizados há cinco anos sem nenhum tipo de questionamento por parte da autora. 3. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. 4. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora. Deram parcial provimento à apelação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito