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DOC. 617.1865.2176.8925

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (SÚMULA 126/TST). OBRIGAÇÃO DE FAZER. (SÚMULA 297/TST). HONORÁRIOS PERICIAIS. (SÚMULA 297/TST). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (SÚMULA 297/TST). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao adicional de insalubridade, a Corte Regional, com base no laudo pericial, esclareceu que « o reclamante laborou exposto a agente biológico, sem o correspondente fornecimento dos EPIs adequadamente, ou o pagamento do adicional, em todo o período contratual .» Assim, apenas como revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão diversa. Incidência da Súmula 126/STJ. II . No tocante aos temas obrigação de fazer, honorários periciais e honorários sucumbenciais, os artigos trazidos no recurso (5º, II e LIV e 7º, XXIII, da CF/88) não foram prequestionados no acórdão regional. Incidência da Súmula 297/TST. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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