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DOC. 617.2188.1149.2696

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, JUNTADA EXTEMPORÃNEA DE DOCUMENTOS - REJEITADAS - EMPRÉSTIMO - CARTÃO RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) - AUSÊNCIA PROVA DE CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS ART 14 E 42 DO CDC - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA.

É certo que a petição recursal deve ser elaborada de modo a propiciar ao órgão julgador a verificação de quais os pontos controvertidos e impugnados da decisão e quais os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido de reforma formulado pela parte recorrente. A juntada de documentos em fase recursal é válida somente para documentos novos ou formados após a petição inicial ou da contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, devendo ainda a parte comprovar o motivo que o impediu de juntá-los anteriormente. Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A fixação do valor da indenização, a título de dano moral, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.

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