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DOC. 617.2508.9423.7380

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - TESE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - IMPROCEDÊNCIA - DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS SOBRE O PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO PESSOAL - ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL - INAPLICABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA.

A análise da tese de fato e de direito sustentada na revisão criminal se confunde com o mérito da própria ação, o que pressupõe necessariamente o seu conhecimento. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, salvo quando se tratar de precedente vinculante dos Tribunais Superiores. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa), sendo certo que o juiz pode deles se utilizar para reforçar seu convencimento, desde que corroborados por provas produzidas durante a instrução processual ou desde que essas provas sejam repetidas em juízo (art. 155, CPP). A ausência de provas judiciais enseja a absolvição (art. 386, VII, CPP)

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