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DOC. 617.2705.5567.7710

TJSP. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -

Ausência de justa causa para o ingresso policial - Pugna pelo reconhecimento da nulidade das provas obtidas de forma ilícita, com o consequente trancamento da ação penal - NÃO VERIFICADO - Os policiais tomaram conhecimento por intermédio de denúncia anônima de que o imóvel indicado se tratava de local utilizado para a guarde de armamento roubado. No local, a companheira do paciente franqueou o ingresso na residência, onde foi encontrada expressiva quantidade e diversidade de drogas, além de anotações, em tese, alusivas à contabilidade do tráfico. Diante de tal contexto, é certa a situação de flagrante, não havendo falar em nulidade da prisão por violação de seu domicílio. Ademais, em se tratando de delito permanente, cujo estado de flagrância se perdura no tempo, a diligência policial, em residência, pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo até mesmo da existência de uma determinação judicial para tanto, em conformidade como disposto no CF/88, art. 5º, XI, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo E. STF no RE 603.616, Tema 280, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes. Por fim, a apreciação das questões aventadas pela Defesa devem ser relegas para momento processual oportuno, após ampla dilação probatória, sob pena de indevida antecipação do mérito e cerceamento de acusação.

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