TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão recorrida que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo agravante, por meio da qual este sustenta que há excesso de execução - Pleito de reforma da decisão - Cabimento em parte - Impossibilidade de acolhimento da alegação do agravante de que há excesso de execução quanto ao valor referente à condenação de reparação dos danos ao erário, eis que deixou de apontar o valor que entende correto e trazer os respectivos cálculos, descumprindo a determinação do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC - Necessidade, porém, de acolhimento da alegação do agravante de que há erro material no valor indicado pelo agravado como sendo o total da execução, uma vez que o montante indicado por este, de R$ 340.181,82, efetivamente não corresponde à soma dos valores devidos, que é de R$ 304.404,18 - Decisão reformada em parte - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido em parte, para determinar que o prosseguimento do cumprimento de sentença se dê pelo valor de R$ 304.404,18
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