TJSP. Agravo em Execução: progressão de regime semiaberto, franco de exame criminológico. Recurso: Ministério Público. Requisito subjetivo não preenchido: prática de novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto, reincidência específica e condenações sucessivas a partir de 2004. Necessidade de realização de exame criminológico para a análise do preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico: requisito facultativo, desde que fundamentado (Súmula/STJ 439). Recurso provido
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