TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA -
Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de julgado - Decisão de fls.116/117 do processo originário reconheceu a ausência de cumprimento da tutela provisória e condenou a ora Executada ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3.000,00 - Possível a instauração do cumprimento provisório da multa cominatória - Por outro lado, o valor do débito exequendo deve se limitar à quantia reconhecida como devida pela decisão de fls.116/117 da ação de conhecimento originária (R$ 3.000,00) - RECURSO DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO, para determinar o prosseguimento da execução da multa cominatória reconhecida como devida pela decisão de fls.116/117 da ação de conhecimento originária (valor de R$ 3.000,00
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