TJSP. Apelação - Ação de reintegração de posse - Bem imóvel - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação, do réu, parcialmente procedente - Valor da causa não correspondendo à expressão econômica do litígio - Réu que, porém, deixou de impugnar o valor da causa no momento oportuno - Preclusão (CPC/2015, art. 293) - Impossibilidade de alteração de ofício, neste passo, com respaldo na regra do art. 292, §3º, do CPC - Eloquente a omissão do réu, que apenas agitou a questão após a prolação de sentença que lhe foi favorável - Conduta retratando «venire contra factum proprium» - Honorários de sucumbência, arbitrados em primeiro grau em 10% sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), comportando a pretendida majoração - Sentença parcialmente reformada, para exacerbar a honorária para 15% sobre o valor da causa (cf. pedido recursal). Deram parcial provimento à apelação.
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