TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA.
Preliminar de intempestividade e ilegitimidade ativa rejeitadas. Nulidade por cerceamento de defesa não configurada. Denunciação da lide inadmissível. Incidência do verbete 240, da Súmula deste Tribunal. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO ESPECÍFICA. Prescrição não configurada. Entendimento consolidado do STJ, em sede de recurso repetitivo, Tema 553, no sentido de que «aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/1932 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do CCB/2002". Prazo também aplicável às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, por força do Lei 9.494/1997, art. 1º-C. Jurisprudência sedimentada no STJ. Dispositivo legal declarado constitucional pelo STF, em sede de controle concentrado. Deslizamento de encosta com soterramento de imóvel residencial. Óbito dos três filhos menores da autora. Omissão específica do Município do Rio de Janeiro. Construção irregular em área de risco. Obrigação legal de evitar ocupação desordenada de encostas em regiões vulneráveis. Prova pericial emprestada que embora afirme que a obra de pavimentação realizada pela primeira ré não foi o agente causador direto do deslizamento da encosta, não afasta sua responsabilidade. Assunção do risco ao realizar obras em local de indubitável ocupação irregular. Dano moral configurado in re ipsa, Verba fixada em patamar satisfatório e condizente com a extensão do dano. Sua manutenção. Atualização da indenização a contar da fixação da verba. Juros de mora contados do evento danoso, na forma do verbete 54, da Súmula do STJ. Honorários advocatícios corretamente arbitrados, na forma do art. 85, 3º, II, do CPC. Observância, em remessa necessária, dos critérios de correção monetária e juros moratórios determinados pelo STF no Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810) e pelo STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ (tema 905). Recursos parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada em remessa necessária.
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