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DOC. 617.7788.6586.9383

TJSP. RECURSO INOMINADO.

Pretensão de recebimento de faturas impressas. Sentença de procedência para condenar a ré na obrigação de fazer - enviar ao autor faturas impressas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Recurso da ré, pugnando pela improcedência. O art. 62 da Resolução 632 da Anatel prevê a obrigação da entrega de fatura impressa, mediante requerimento. Por outro lado, descabida indenização por dano moral, ausentes maiores desdobramentos, bastando para tanto o cumprimento da obrigação de fazer, mesmo porque não violada pela operadora a dignidade do autor. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação em danos morais

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