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DOC. 617.8119.6397.2861

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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