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DOC. 617.8817.2492.4066

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). LEI 8.069/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.

MÉRITO. Materialidade e autoria comprovadas. Caso concreto em que o acusado divulgou, no seu status do WhatsApp, uma imagem, de teor pornográfico, do ofendido, que, à época, contava com 16 anos, circunstância essa que restou devidamente comprovada pela qualificação constante do registro de ocorrência policial. Quanto aos fatos, sequer há insurgência defensiva, tendo o próprio réu admitido que fez a publicação, o que vai ao encontro do depoimento da vítima e da sua genitora, tudo em perfeita harmonia com os elementos colhidos na fase policial. Inviável o pretendido reconhecimento da figura do «erro do tipo», na medida em que as circunstâncias fáticas demonstram que o acusado tinha ciência acerca da idade do ofendido. Concretizadas todas as elementares da descrição típica do ECA, art. 241-A Condenação mantida.

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