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DOC. 617.9063.8638.9301

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de julgado. Decisão agravada que, ante o descumprimento da obrigação de fazer confirmada na sentença, determinou a suspensão da comercialização de planos de saúde pela requerida no Estado de São Paulo, até a comprovação do efetivo e cabal cumprimento da liminar. Insurgência. Acolhimento. Determinação de suspensão de comercialização de planos de saúde afastada, por se tratar de medida mais gravosa que acarreta prejuízos até mesmo a terceiros. Ante a controvérsia acerca de ter ocorrido o cumprimento ou não da obrigação de fazer, na qual as Rés afirmam ter reativado o plano de saúde e a Autora sustenta não ter ocorrido, de rigor a determinação para que, caso a Autora demonstre no processo que, ao tentar se utilizar da rede credenciada, não teve êxito, por estar cancelado o plano de saúde, que seja reembolsada integralmente pelas despesas médicas que comprovadamente realizar. Pretendido afastamento da multa diária. Não conhecimento, por não versar questão que foi objeto da r. decisão recorrida. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida, com determinação

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