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DOC. 617.9439.5198.3565

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -

rendimentos mensais da agravante de R$ 3.892,37 em maio de 2024 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - benefício corretamente negado - pedido subsidiário que comporta acolhida - considerados os ganhos da agravante e o valor da causa (R$ 61.083,53), nos termos do art. 99, § 5º do CPC, cabível a redução das custas processuais que serão recolhidas pela metade - benefício que abrange as custas iniciais, as eventualmente incidentes para o preparo recursal no caso de apelação, bem como as pertinentes aos agravos - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, pela metade, sob pena de inscrição - agravo parcialmente provido, com determinação

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