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DOC. 617.9916.3745.7490

TJSP. Direito bancário e do consumidor. Apelação. Ação de declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Validade da contratação. Inexistência de vício de consentimento. Recurso desprovido. Caso em exame Apelação interposta por Terezinha Bitencourt Lage contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, movida em face do Banco BMG S/A. A autora alegou que pretendia contratar um empréstimo consignado tradicional, mas que lhe foi imposto um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Pleiteou a nulidade do contrato e a repetição de indébito, além de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requereu a conversão do contrato em empréstimo consignado. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar a validade da contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), bem como a possibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado e a eventual responsabilização do banco por danos materiais e morais. Razões de decidir A relação entre as partes é regida pelo CDC, sendo aplicáveis suas disposições às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). A autora celebrou o contrato de cartão de crédito consignado de forma eletrônica e recebeu valores decorrentes de saque vinculado ao cartão, conforme documentos apresentados nos autos. Não há comprovação de vício de consentimento na contratação, pois a autora assinou os termos do contrato e não impugnou as assinaturas constantes nos documentos apresentados pela instituição financeira. A contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável é prevista na legislação (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, e Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 15), não havendo ilegalidade na sua utilização. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é admitida, pois há previsão normativa que permite o cancelamento do cartão, sem eximir o consumidor do pagamento do saldo devedor (INSS/PRES 28/2008, art. 17-A). A ausência de conduta ilícita do banco réu afasta a responsabilização por danos morais e a repetição de indébito na forma dobrada, visto que a contratação foi regular e devidamente informada à consumidora. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Ausentes vícios de informação e de consentimento em face da comprovação da higidez da contratação de cartão de crédito na modalidade consignável por meio digital, improcede a pretensão de declaração de nulidade do contrato, de restituição de valores e de pagamento de indenização por danos morais.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, caput, e art. 3º; Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º; INSS/PRES 28/2008, art. 15 e art. 17-A; CC, art. 186; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; TJSP, Apelação Cível 1017455-30.2022.8.26.0344, Relatora Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 16/12/2024; TJSP,  Apelação Cível 1000401-75.2023.8.26.0357, Relator Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1000745-20.2024.8.26.0390, Relatora Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1025850-39.2024.8.26.0506, Relator Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 06/02/2025

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