TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO DE NEUROMODULAÇÃO INTENSIVA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Comprovado nos autos a necessidade e urgência do medicamento requerido pelo paciente, conforme indicação de profissional de saúde que o acompanha, a tutela de urgência deve ser deferida. A imposição de multa cominatória, prevista no CPC, art. 536, § 1º, tem o propósito de, conforme o poder geral de cautela, compelir a parte a cumprir a ordem emanada pelo juízo. Tratando-se de decisão reversível revela-se despicienda a prestação de caução. Diante da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do valor da astreinte, não há que se falar em redução do quantum. O prazo para cumprimento da obrigação deve ser compatível com o grau de complexidade das providências a serem tomadas.
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