TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Policial militar. Ação coletiva ajuizada em 28 de agosto de 2008. Exequente filiado à associação impetrante desde junho de 2008. Legitimidade para a cobrança. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, reiniciada, pela metade, com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Em vista do grande número de processos da espécie que demandam semelhante providência, acolhe-se a postulação de prazo de noventa dias para as providências determinadas pela decisão agravada
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