TJSP. Embargos à execução fiscal. Controvérsia relacionada ao termo inicial para oposição dos embargos. Inteligência do art. 16, I da LEF, corroborado por entendimento jurisprudencial. O termo inicial para oferecimento dos embargos é a data da realização do depósito. Oferecimento destes quando já transcorrido o prazo legal de 30 dias. Tempestividade aferida negativamente. Manutenção da sentença extintiva de rigor. Nega-se provimento ao recurso.
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